
A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.
O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.
“O uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.
A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas pelos veículos de imprensa. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios.
“O uso das máscaras, segundo os profissionais da saúde, é um importante aliado no combate ao novo coronavírus. Portanto, a regulamentação da Lei 20189/20 é importante para nortear a fiscalização e reforçar a sua utilização por todos nós”, avalia o chefe da Casa Civil, Guto Silva.
MODELOS – O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.
“As máscaras fazem parte de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a atravessar esse momento difícil”, complementou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto.
O decreto também estabelece que a administração estadual e os municípios deverão realizar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, higiene de mãos e distanciamento social.
Fonte BEM PARANÁ