O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Honório Serpa. Ano que Rogério Antônio Benin encerrou seu segundo mandato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), como prefeito. O ex-gestor recebeu quatro multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 16.000,50.
Os membros da Segunda Câmara do TCE votaram pela irregularidade em razão de divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A outra irregularidade apontada na PCA foi a divergência nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além das duas irregularidades, foram ressalvados quatro itens: o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016; a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las; e o envio com atraso de dados ao SIM-AM. As duas últimas ressalvas geraram multas ao ex-prefeito.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14 de maio. Ao ex-prefeito, cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Honório Serpa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Assessoria