Um novo decreto, publicado pela Prefeitura de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, estabeleceu toque de recolher na cidade no período entre 22h e 6h, a partir deste sábado (20).

A medida foi tomada para prevenir o avanço de casos do novo coronavírus. O decreto número 8.713/20 foi publicado pelo município na sexta-feira (19), e a medida vale por tempo indeterminado.

De acordo com o documento, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas da cidade e “expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados”.

O descumprimento das normas cabe multa que pode chegar a R$ 531, 65 para pessoas físicas e R$ 10,6 mil para empresas, conforme já previa um decreto anterior, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade, no final de maio.

Restaurantes e outros serviços de alimentação, conforme a medida, só podem abrir até às 22h, e os serviços que estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery só podem funcionar até 23h.

Conforme o decreto municipal, no período do toque de recolher, podem funcionar apenas os seguintes serviços:

  • Serviços médicos e hospitalares;
  • farmácias e laboratórios;
  • serviços funerários;
  • serviços de segurança pública ou privada;
  • serviços de táxi e aplicativos;
  • serviços de delivery e drive thru;
  • transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
  • comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.

Na sexta-feira, o Governo do Paraná divulgou dois novos decretos com medidas restritivas. Há medidas para todo o estado, válidas por 14 dias. Os decretos recomendam as restrições. O governo informou que há um acordo para que os municípios também cumpram as medidas.

Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Pato Branco registra 80 casos do novo coronavírus e uma morte pela doença.

Fonte. GLOBO  G 1

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