Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Civil do Estado apontarem uma possível participação do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés na compra dos 200 respiradores da Veigamed, a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22) encaminhar o processo da investigação da dispensa de licitação para a compra emergencial dos aparelhos pelo Governo de SC, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio), para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao STJ.
A decisão atende ao pleito do MPSC e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento que aponta a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.
Conforme o MPSC, o requerimento foi feito na manhã de sexta-feira (19), após a identificação de referências a agente político com prerrogativa de foro.Com o declínio de competência, a investigação criminal passa a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os fatos que são investigados na esfera cível pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital serão encaminhados pela Força-Tarefa ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina para apuração quanto a eventuais atos de improbidade administrativa.
A Força-Tarefa, até o presente momento, já colheu mais de 50 depoimentos, cumpriu 51 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, obteve a indisponibilidade de 12 imóveis, 16 veículos e recuperou mais de 12 milhões de reais em dinheiro.
O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. “Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o magistrado.
A assessoria do Governo de Santa Catarina marcou uma entrevista coletiva na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, com o governador Carlos Moisés, às 17h30, desta segunda-feira.
Fonte clicrdc