Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do atual vice-prefeito de Nova Prata do Iguaçu, município da comarca, no Sudoeste do estado. O valor bloqueado é de R$ 96.795,10.

Investigações realizadas com a interceptação, autorizada judicialmente, de conversas telefônicas identificaram diálogos entre o vice-prefeito e um servidor do Município responsável pela operação de uma máquina (“carregadeira”). O vice-prefeito solicitou que o servidor fizesse serviços de calçamento em um estabelecimento comercial de sua propriedade, caracterizando-se assim o uso de bem público para interesse particular.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação do réu às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

 

Informações MPPR