Quedas do Iguaçu: ELCIO JAIME DA LUZ pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Social Democrático (PSD), após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.

No entanto, o Requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei no 9.504/1997) no Processo no 605- 1

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 163a ZE
69.2012.6.16.0163, em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, nas eleições de 2012, já transitada em julgado, conforme acórdão em anexo.

Com efeito, por meio do Acórdão no 46.459, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, confirmou a sua Sentença proferida pelo Juízo da 163a Zona Eleitoral de Quedas do Iguaçu/PR, que julgou procedente a representação eleitoral por captação ilícita de votos, e cassou o diploma do Representado, declarando sua inelegibilidade pelo prazo de 08 anos, além da aplicação de multa.

Ministério Público Estadual pede à IMPUGNAÇÃO da chapa.

Rafael Alencar Rodrigues
Promotor Eleitoral