Página em questão divulgava pesquisa falsa sobre os candidatos a prefeito do município, sem o devido registro oficial ou metodologia
Página em questão divulgava pesquisa falsa sobre os candidatos a prefeito do município, sem o devido registro oficial ou metodologia

No dia 12/10/2020, “a página do facebook conhecida com Mangueirinha Mil Grau, (https://www.facebook.com/Mangueirinha-Mil-Grau-693316914204237/?ref=page_internal)”, publicou imagem falsa que, supostamente, refere-se a pesquisa eleitoral entre os candidatos a Prefeito do Município de Mangueirinha.

A Justiça Eleitoral de Mangueirinha determinou a remoção de publicação sobre pesquisa eleitoral fraudulenta da página (Mangueirinha Mil Grau) na rede social Facebook e aplicou ao responsável o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).

A página em questão divulgava pesquisa falsa sobre os candidatos a prefeito do município, sem o devido registro oficial ou metodologia. Uma ação movida formulada pela Coligação Mangueirinha Preparada Para o Futuro pediu a retirada do conteúdo, o que foi atendido pelo Juiz Eleitoral Lúcio Rocha Denardin, responsável pela 168ª Zona Eleitoral.

A Resolução TSE n° 23.600/2019, estabelece, que:

Art. 17. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).

Pesquisas eleitorais devem ser registradas antes da divulgação

As pesquisas de opinião pública relativas às eleições municipais deste ano ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 

Informações JUSTIÇA ELEITORAL – 168ª ZONA ELEITORAL DE MANGUEIRINHA PR
Confira sentença na íntegra.

 

 

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