A ação foi julgada pela Justiça da Comarca de Palmas no mês de janeiro, quando foi determinado o bloqueio de bens do ex-vereador. Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público, o então vereador, utilizou-se de empresa em nome de laranjas para firmar contrato com o município, uma vez que não poderia fazê-lo em decorrência de vedação disposta na Lei Orgânica municipal.

Consta ainda que o ex-vereador, em maio de 2017, teria simulado a venda de cotas de uma empresa de materiais de construção para sua mãe, com a finalidade de contratar com o Município de Coronel Domingos Soares, já que tinha sido eleito vereador nas eleições de 2016.

Na ação, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens dos réus, como forma de ressarcimento aos cofres públicos, o que foi deferido pelo Juízo da Comarca de Palmas. A defesa do ex-vereador apresentou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, contestando a ação. O recurso foi julgado na última semana, absolvendo os denunciados e determinando o desbloqueio de bens.

De acordo com o advogado, Alexandre da Silva, a denúncia se baseou em ilações, sem qualquer fundamentação, o que foi referendado pelo Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa ao ex-vereador

Fonte  TJPR