Para que seja cassado um vereador com condenação criminal transitada em julgado.
Consta que o agente político foi condenado, sem possibilidade de recurso, pela prática do crime de lesão corporal em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra mulher.
O documento do MPPR lembra que a Constituição Federal prevê, no inciso III do artigo 15, a cassação de direitos políticos nesses casos. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 39, parágrafo 2º, determina que a perda de mandato seja declarada pela Mesa da Câmara.
Foi estabelecido o prazo de dez dias para o acatamento da recomendação.
⚖Ação penal 0000255-03.2022.8.16.0054.
Fonte MPPR