Foto: Arquivo/Rádio Club

Um servidor público efetivo da prefeitura de Palmas, Sul do Paraná, foi demitido por atos de improbidade administrativa no exercício de suas funções. Denúncia criminal sobre os fatos foi aceita pela Vara Criminal da Comarca. O processo tramita em segredo de justiça.

Em novembro de 2023, a prefeitura instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncias de que o servidor, valendo de sua função, teria alterado no sistema interno da administração municipal, o seu vínculo de emprego de estatutário para celetista, o que teria gerado o pagamento indevido de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao servidor.

Além da investigação interna da prefeitura, por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público, que instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em janeiro deste ano, o que levou à apresentação de denúncia à Vara Criminal da Comarca.

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça, entre fevereiro de 2007 e janeiro de 2019, o funcionário público, autorizado a acessar o sistema de informações do município, teria alterado indevidamente dados, para que recebesse valores relativos ao FGTS a que não tinha direito. Segundo o Ministério Público, “as alterações acarretaram em depósitos indevidos dos valores em sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, valores esses que não lhe pertenciam em virtude do regime jurídico estatutário que o abrangia”. A denúncia do Ministério Público informa que o servidor teria realizado as alterações de dados ao menos sete vezes no período citado.

Consta ainda na denúncia, que as manobras fraudulentas promovidas pelo servidor público teriam lhe rendido mais de R$ 30 mil em saques indevidos do FGTS, dinheiro esse que teria sido utilizado por ele para aquisição e amortização de financiamento de um imóvel.

Na denúncia, o Ministério Público aponta que o servidor teria cometido crime de peculato, que se caracteriza quando um funcionário público se apropria ou desvia bens ou dinheiro que estão sob sua posse em razão do cargo. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal e tramita em segredo de justiça.

No âmbito do poder público municipal, a Comissão de Processo Administrativo apresentou parecer pela procedência das denúncias. Conforme apontamento da Comissão, o servidor incorreu em infração disciplinar constante no inciso 9º do artigo 108 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – “Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” – e no inciso 4º do artigo 114 – “improbidade administrativa” – o que levou à demissão assinada pelo prefeito municipal no dia 21 de agosto, ficando o, agora, ex-servidor impedido de retornar ao serviço público municipal pelo prazo de 15 anos.

 

Fonte: RBJ 

FALE NO WHATSAPP COM: