“Reconheço a violação ao Estatuto do Servidor Público, por ter o Indiciado agredido fisicamente uma criança com a inserção de um objeto em sua boca e ainda tratar as crianças sob sua responsabilidade com falta de urbanidade”, diz a publicação.
A exoneração consta no Diário Oficial de 23 de outubro de 2024 e não menciona qual item foi inserido na boca da criança, nem a idade da vítima.
Segundo a publicação, o professor foi alvo de um processo administrativo disciplinar e, conforme o documento, a sindicância apresentou “provas suficientes de autoria e materialidade”, o que justifica a sanção contra o professor.
De acordo com o documento, Irineu fazia parte do quadro permanente da prefeitura e ocupava um cargo que cumpria 20 horas semanais.
A defesa do professor disse, em nota, que irá recorrer da decisão e que está à disposição “para a busca da verdade real dos fatos”.
Documento destaca ‘gravidade da conduta’
A publicação afirma que “dada a gravidade da conduta, no tocante a agressão perpetrada, somando-se ainda a falta de urbanidade” é necessária a imediata demissão do cargo público que Irineu ocupa.
A publicação menciona que uma cópia do processo administrativo disciplinar e anexos, assim como cópia das gravações das audiências devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), da Comarca de Marechal Cândido Rondon, na mesma região do estado.
Fonte: G1