O Projeto de Resolução 03/2024 foi apresentado pelos membros da mesa diretora da Câmara durante a sessão e entrou na análise dos vereadores por meio da pauta do presidente, sendo votado sem o parecer das comissões permanentes.

Todo e qualquer projeto que é apresentado à Câmara, deve passar pela análise das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação; Orçamento Gestão e Fiscalização; e de Mérito. Porém, se a maioria dos vereadores aprovar, os projetos podem passar pela 1ª votação, sem a análise das comissões.

Foi o que ocorreu nesta segunda-feira, com alguns projetos que chegaram à Câmara, após o fechamento da pauta da sessão. Dois Projetos de Lei que preveem o pagamento do 13º salário para o prefeito, vice e vereadores foram incluídos na pauta de votação.

As duas matérias, de autoria da mesa diretora da Câmara, apresentam como justificativa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o pagamento do 13º salário é válido, assim como o Tribunal de Contas do Paraná, que se posicionou a favor da possibilidade do pagamento do 13º para agentes políticos. Sem discussão e sem leitura de seus teores, os dois projetos foram aprovados por unanimidade por todos os vereadores.

“Diferença entre subsídio e salário: O 1º é a remuneração para agentes políticos, que consiste em um valor único. O subsídio não pode ter gratificações, adicionais, prêmios, verbas de representação, entre outras vantagens pecuniárias. Já o salário pode ser parcelado, como o salário padrão, gratificações de desempenho, quinquênios, entre outros.”

Por se tratar de um assunto relacionado à administração interna da Câmara, o aumento do subsídio, o popular “salário dos vereadores”, foi proposto por meio de um Projeto de Resolução. Os membros da mesa diretora justificam a proposta com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e em entendimentos da Justiça.

Um dos pontos citados no Projeto é o artigo 29 da Constituição, que, dentre vários aspectos, estabelece que “em municípios de 10.001 a 50 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais”.

Conforme Lei Estadual, em 2024 o salário dos deputados estaduais do Paraná foi de R$ 32.196,01. Assim, conforme a Constituição Federal, o salário dos vereadores palmenses poderia chegar a R$ 9.658,80.

O Projeto em discussão prevê que o salário dos vereadores, na legislatura 2025 a 2028, seja de R$ 8,7 mil, valor 75% maior que os atuais R$ 4.966,60. O presidente da Câmara terá um adicional de 25% sobre o valor base.

A matéria também estabelece descontos nos salários, em casos de faltas sem justificativas em sessões e reuniões de comissões. Cada falta terá o desconto de R$ 360,00.

Também sem discussão e sem leitura do seu conteúdo, o projeto foi aprovado em 1º turno e deve passar por análise das comissões e ser votado em 2ª discussão nesta quarta-feira (18). Para aprovação, o projeto precisa receber os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos vereadores, ou seja, de seis parlamentares, para valer a partir de 2025.

Informações rbj

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