No final da manhã do dia 29 de janeiro de 2023, um domingo, o corpo de um homem foi encontrado no leito do rio envolvido, região da comunidade de Rio Quieto, no interior de Coronel Vivida.
A principio tratava-se de um afogamento e o corpo de bombeiros foi acionado para resgatar o corpo. Entretanto, ao chegarem no local os socorristas constaram que a vitima tinha sinais de ferimentos provocados por arma de fogo e a policia foi acionada.
A partir daquele momento iniciou-se todo um trabalho por parte da policia civil para desvendar quem era aquele homem, o que havia ocorrido, em que circunstâncias ele havia morrido e porque seu corpo fora jogado naquele local.
Alguns dias depois, naquela mesma semana, o delegado de policia de Coronel Vivida revelou que a vitima se tratava de Celso Brandão Filho, era morador de Itapejara D’oeste, e que tinha 23 anos de idade.
Nesta semana Anderson e Edinei foram levados a julgamento, e, em júri realizado no fórum da comarca de Coronel Vivida, e que durou mais de 16 horas, começou na segunda-feira (28/4) e só se encerrou na madrugada de ontem, terça-feira (29/4) os acusados do crime: Edinei de Godoys Rodrigues e Anderson Rodrigues, foram condenados a 30 anos de cadeia, cada um.
A seguir, leia a denúncia feita pelo ministério público da comarca de Coronel Vivida, embasado no inquérito policial que concluiu que Edinei e Anderson foram os autores do assassinato de Celso Brandão Filho:
O Ministério Público do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições, com base no inquérito policial que encarta os autos, denunciou EDINEI DE GODOYS RODRIGUES, brasileiro, convivente, pintor, e hoje com 34 anos de idade;
E, ANDERSON RODRIGUES, vulgo “Nanico”, solteiro, funileiro, 26 anos de idade.
“No dia 28 de janeiro de 2023, em horário ainda não precisado, mas por volta das 22h, em via pública, sobre a ponte do rio Envolvido, situada no km 69 da Rodovia Estadual PR 562, neste município e Comarca de Coronel Vivida/PR, os denunciados: EDINEI DE GODOYS RODRIGUES e ANDERSON RODRIGUES, em concurso, caracterizado pela unidade de desígnios e comunhão de esforços, um cooperando para a conduta do outro, os dois agindo com consciência e vontade homicida, por motivo torpe, dissimulação e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuaram 01 (um) disparo de arma de fogo, com um revólver calibre 38, contra a vítima Celso Filho Brandão, acertando-lhe a cabeça.
Os denunciados EDINEI DE GODOYS RODRIGUES e ANDERSON RODRIGUES encontraram-se com a vítima Celso Filho Brandão no estabelecimento comercial popularmente conhecido como ‘Bar da Fran’, situado no município de Itapejara D’Oeste/PR, e, aproveitando-se da relação de proximidade e amizade preexistente com a vítima, ofereceram-lhe uma carona.
Os denunciados e a vítima saíram juntos, todos no interior do veículo VW/GOL, de cor prata, placa AOY3F83, de propriedade de EDINEI GODOYS RODRIGUES e dirigiram-se à cidade de Coronel Vivida/PR, tudo de forma a ocultar o verdadeiro propósito homicida, nisso consistindo a dissimulação empregada.
Ao se aproximarem da ponte sobre o rio Envolvido, lugar ermo, situado neste município, estando os denunciados em superioridade numérica de pessoas e armados, atacaram a vítima pelas costas e efetuaram um disparo de arma de fogo contra a nuca da vítima Celso Filho Brandão, tudo de forma a diminuir as suas chances de reação às ofensivas, nisso tudo consistindo o recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi cometido por motivo torpe, consistente em ‘acerto de contas’ decorrente de dívida contraída pela vítima Celso Filho Brandão com traficantes ligados ao denunciado ANDERSON RODRIGUES.”
Os jurados acataram a tese do MP e Edinei e Anderson foram condenados a trinta (30) anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado: ocultação de cadáver e motivo torpe que dificultou a defesa da vítima.
Disse o juiz substituto Jean Rodrigues, que presidiu a sessão, em sua sentença: “crime cometido por premeditação e frieza; foi uma execução sumária extremamente cruel, por dívidas de drogas, pelas costas, sem chance de reação ou defesa, ante os artifícios e engodo utilizados pelos réus para levar a vítima até o local do homicidio, fato extremamente grave e reprovável.”
Além disso, o magistrado fixou indenização de Cem mil reais (R$ 100.000,00) a ser pago por cada réu aos familiares das vítimas.
Informações rádio voz