A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e condenou o ex-prefeito de Irati – no Oeste catarinense – Antonio Grando (PSD) a quatro anos e um mês de reclusão por desvio e apropriação de recursos públicos. De acordo com o MPF, no mesmo processo foram condenados também, à mesma pena, Vanderlei Paulo Backes, então gerente de administração da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Quilombo (SC), Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo, ambos dirigentes, na época, da Cooperativa Agropecuária Suigrão. O ClicRDC conseguiu contato com dois, dos quatro envolvidos.
De acordo com informação do MPF, os quatro foram condenados com base no artigo 1º do decreto-lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Eles foram enquadrados no inciso I do decreto: “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Decisão
Conforme a decisão da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da 1ª Vara Federal de Chapecó, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a todos os condenados será o semiaberto. Os condenados ainda terão de pagar o valor mínimo fixado em R$149.312,42 para reparação dos danos causados, acrescido de atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente pelos réus.
Também foi decretada a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo em relação aos quais os réus Antonio Grando, Vanderlei Paulo Backes, Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo eventualmente forem titulares ou estiverem em exercício, eletivo ou de nomeação.
Desvios e apropriação
De acordo com o MPF, o desvio e apropriação de recursos públicos ocorreu, conforme a denúncia encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Federal, em 2009. Em razão de tempestade/vendaval ocorrido na noite de 7 de setembro de 2009, o estado de Santa Catarina declarou estado de emergência, confirmado pelo Ministério da Integração Nacional que, por meio da portaria 392, de 25/09/2009, aprovou o Termo de Compromisso 082/2009, apresentado pelo governo estadual para a “reparação de ruas, residências, demais espaços públicos, combustível para veículos, remoção de escombros, materiais de consumo, serviços e mão de obra necessária ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas afetadas pelo desastre“.
No entanto, conforme comprovou a investigação criminal, os recursos federais, que deveriam atender as vítimas do vendaval, foram desviados para benefício pessoal dos condenados.
Contraponto
O ClicRDC tentou contato com os envolvidos, no entanto, somente conseguiu com dois. Jefferson Golo – que na época fazia parte da direção da Cooperativa Agropecuária Suigrão, segundo informações do MPF – destacou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença. Também que os advogados não foram intimados da sentença, mas que com certeza vamos recorrer da decisão.
Já o ex-prefeito Grando disse que ficou surpreso com a decisão. Ele também destacou que o município não recebeu nenhum recurso a respeito dessa finalidade. “Os recursos foram pagos através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Quilombo diretamente a Empresa classificada pra entregar o material. A única participação do município foi fazer o levantamento das famílias atingidas por comissão do município e entregar a relação a SDR, bem como mandar o convite para empresas fazer suas propostas de preços e enviar a secretária. Não assinei nenhum documento de recebimento de recursos. Não recebi nenhuma informação da secretaria Regional do pagamento a empresa. Se houvesse alguém responsável a fiscalização da entrega do material seria a comissão de defesas civil do município, mas não foi solicitado a faze- ló pela Secretaria Regional. Portanto, cabe recurso e não há nenhum motivo para que possa ser condenado“.
Informações clicrdc