O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspendeu licitação do município de Coronel Domingos Soares para a compra de pneus.

A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação às exigências de que os produtos a serem adquiridos tenham sido fabricados há no máximo 90 dias antes da entrega e de que sejam de fabricação nacional.

O TCE-PR acatou as Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formuladas por Camila Paula Bergamo em face do Pregão Eletrônico nº 27/2021 da Prefeitura de Coronel Domingos Soares, por meio das quais apontou as supostas irregularidades.

A representante alegou que, no pregão de Coronel Domingos Soares, o edital exige que produtos fornecidos não deverão ter data de fabricação superior a 90 dias contados da efetiva entrega; e que, no pregão de Ipiranga, o instrumento convocatório exige que o produto fornecido seja nacional.

Para a concessão da medida cautelar, o conselheiro Durval Amaral considerou que os precedentes do TCE-PR fixam jurisprudência no sentido de que o prazo de fabricação de no máximo seis meses anteriores à entrega é o mais razoável. Ele frisou que o edital do Município de Coronel Domingos Soares estabeleceu prazo equivalente à metade do prazo considerado ideal pelo Tribunal, o que configura exigência desarrazoada e restritiva à competitividade, em afronta às disposições do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

O relator determinou a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela licitação suspensa, para que apresentem defesa.

Fonte: TCE-PR