CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PORTARIA N.º 014 de 04 de outubro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a otimização dos trabalhos administrativos, em atenção ao princípio
da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a observância do princípio da economicidade e o cuidado com os
gastos públicos;
CONSIDERANDO que a diminuição temporária dos horários de funcionamento da
Câmara Municipal gerará redução de gastos, sem, contudo, deixar de prover o necessário
atendimento ao público;
CONSIDERANDO a estrita observância do princípio da supremacia do interesse público,
possibilitando o atendimento ao público em horário não comercial, o que demonstra
ausência de prejuízo à população;
CONSIDERANDO o conteúdo do Acórdão nº 1579/16, oriundo do Processo de Consulta
nº 397688/15, pela possibilidade de instituição de turno único de trabalho;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade, em vista do interesse público;
CONSIDERANDO que que a Portaria é o instrumento adequado para regulamentar o
funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que outros órgãos da administração pública adotam horário de
expediente diferenciado,
R E S O L V E:
Art. 1º–Fixar o horário de expediente e de atendimento ao público externo da Câmara
Municipal de Mangueirinha nos seguintes horários:
I – segunda-feira e/ou nos dias de realização das sessões plenárias ordinárias, das
7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min;
II–terça a sexta-feira em turno único das 7h00min às 13h00min.
Art. 2º–A jornada de trabalho semanal poderá ser flexibilizada e realizada mediante escala
pelos servidores, de modo a permitir o atendimento ao público nos horários previstos no
artigo 1º.
Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal de Mangueirinha terão sua jornada de trabalho
controlada mediante registro eletrônico de ponto e obedecerão às normas estabelecidas
na presente Portaria.
Art. 4º Os servidores com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderão
cumpri-las sem período fixo estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a
serem realizados. O horário flexível permite aos servidores a gestão do seu tempo com
escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da
semana até que se complete a jornada.
Parágrafo único. Os servidores com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais
terão sua jornada reduzida proporcionalmente em semanas com feriados.
Art. 5º Ficam desobrigados de registrar o ponto os servidores participantes de cursos
e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da nota de empenho do
pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 6º–O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, ou da
marcação de ausência durante a jornada de trabalho, poderá ser justificado diretamente
pelo servidor respectivo ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 7º–As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente
atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso.
§ 1º–As faltas injustificadas serão descontadas.
§ 2º–O servidor poderá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo mês.
Art. 8º–As ausências do servidor para acompanhar tratamento de saúde de cônjuge,
ascendentes ou dependentes serão justificadas e abonadas, sem prejuízo da apresentação
do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso.
Art. 9º–Quando a natureza das funções desempenhadas assim o impor, poderá ser
concedida a determinados servidores dispensa de marcação de ponto e/ou isenção de
horário.
Art. 10–A alteração do horário de expediente e/ou da jornada dos servidores não enseja
modificação salarial, seja para menor na hipótese de redução desta Portaria, seja para
maior em caso de retorno à jornada integral.
Art. 11–A redução da jornada decorrente da presente Portaria não acarretará alteração
salarial.
Art. 12–Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Portaria serão
resolvidas pela Presidência.
Art. 13–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 002/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Mangueirinha, 04 de outubro de 2024.
Vanderley Dorini
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Fonte: DIOEMS

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