SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA USO DE CELULAR NAS ESCOLAS

A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública de educação básica do Estado. O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual que trata justamente da proibição do uso de aparelhos e equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Secretaria da Educação também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos professores e em benefício do processo de aprendizagem, para garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas. Ainda de acordo com o documento, caso as ações previstas não sejam efetivas, a escola pode implementar, com consentimento do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositam os aparelhos durante as aulas, para que recolham somente no final do período. Também diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição pode adotar medidas como advertência verbal, registro na ficha individual do estudante e convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica. A Instrução Normativa completa está no site da Agência Estadual de Notícias, o www.aen.pr.gov.br.

 

Informações: AEN 

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