Safra soja 2020. Fotos:Jaelson Lucas / AEN

Com a nova decisão, a obrigatoriedade passa a vigorar de forma escalonada:

A partir de 3 de fevereiro de 2025: para operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, registraram receita bruta superior a R$ 360 mil na atividade rural;

A partir de 5 de janeiro de 2026: para as demais operações realizadas pelos produtores rurais.

Apesar da prorrogação, os estados podem antecipar a obrigatoriedade por meio de legislações específicas. Esta não é a primeira vez que o prazo para adoção da nota fiscal eletrônica é alterado. Originalmente, a substituição estava prevista para 1º de julho de 2023. No entanto, pressões de entidades do setor rural resultaram no adiamento, com justificativas como a falta de conectividade em regiões rurais e a dificuldade de adaptação, especialmente para pequenos produtores.

Fonte  agência  Brasil

 

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